Incidirá ITCD na distribuição de lucros? O que diz a reforma tributária.

A reforma tributária no Brasil, especialmente após a Emenda Constitucional 132/23 e a introdução do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, trouxe novas preocupações para o setor empresarial. Apesar de a reforma tributária focar na simplificação da tributação sobre o consumo, ela também introduziu alterações significativas na aplicação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), afetando diretamente a tributação de atos societários.

O PLP 108/2024 estabelece, no artigo 160, §5º, I, que haverá incidência do ITCMD sobre “atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista, praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados”. Em outras palavras, qualquer distribuição de lucros ou dividendos que não seja proporcional ao percentual de participação dos sócios pode ser considerada como doação e, consequentemente, sujeita à tributação pelo ITCMD.

Esse ponto específico da reforma tributária preocupa empresários, pois a falta de clareza no conceito de “justificativa negocial passível de comprovação” pode resultar em insegurança jurídica. A subjetividade do termo permite uma ampla interpretação pelas autoridades fiscais estaduais, potencialmente levando a uma maior incidência do ITCMD sobre operações que, até então, eram vistas como legítimas do ponto de vista empresarial.

Imagine, por exemplo, uma empresa que, por razões estratégicas, opta por distribuir dividendos de forma desproporcional entre os sócios para fomentar o crescimento do negócio. Se a justificativa econômica dessa distribuição não for considerada clara e objetiva, esse ato pode ser visto como uma doação, sendo tributado pelo ITCMD, conforme determina a reforma tributária.

Esse cenário levanta o risco de um aumento na carga tributária e na litigiosidade entre empresas e o fisco, contrariando o objetivo inicial da reforma tributária, que deveria simplificar e trazer maior segurança jurídica ao ambiente de negócios. Além disso, ao ampliar o campo de incidência do ITCMD, o PLP 108/2024 pode acabar promovendo um aumento na arrecadação estadual sem considerar as consequências para o setor empresarial.

Portanto, para que a reforma tributária realmente traga benefícios, é crucial que o projeto seja revisado, oferecendo definições mais claras e objetivas sobre o que caracteriza uma doação em atos societários. Isso evitaria que estados ampliem indevidamente a tributação, promovendo um ambiente mais estável e previsível para as empresas e investidores.