Em 22 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu relevante decisão no bojo do Recurso Especial nº 1.652.347/SC, definindo parâmetros para a análise da terceirização de serviços e a identificação de vínculo empregatício.
Na referida decisão, o STJ considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da terceirização, exposta na ADPF 324 e no RE 958.252, que declarou lícita a terceirização da atividade-fim.
Contudo, o STJ ressaltou que essa permissão dada pelo STF não é ilimitada, especialmente quando há indícios de fraude ou tentativa de ocultar um vínculo empregatício por meio da terceirização. No caso em questão, o STJ constatou que havia um vínculo direto entre o tomador de serviços e os trabalhadores, contratados formalmente por empresas terceirizadas que atuavam apenas como “empresas de fachada”.
Essa decisão estabelece critérios importantes para que empresas analisem os riscos associados à terceirização, incluindo os efeitos fiscais e trabalhistas.
Critérios para Descaracterização da Terceirização
O caso analisado envolvia uma empresa do setor têxtil autuada pela Receita Federal por não recolher contribuições previdenciárias para trabalhadores que operavam em sua linha de produção. A empresa argumentou que havia contratado empresas terceirizadas para fornecimento de mão de obra, mas a Receita considerou tais pessoas jurídicas como “empresas de fachada” usadas para ocultar vínculos empregatícios e reduzir a carga tributária.
No julgamento, o STJ considerou que a terceirização promovida configurava uma simulação com o objetivo de sonegar impostos, reconhecendo o vínculo empregatício entre o tomador e os trabalhadores.
Um ponto curioso é que, apesar da limitação imposta pela Súmula 7, que impede o reexame de fatos em recursos destinados a Tribunais Superiores, o STJ avaliou os aspectos fáticos do caso, estabelecendo diretrizes que podem auxiliar outras empresas a evitar problemas semelhantes.
Parâmetros de Risco na Terceirização
O STJ apontou várias condições que caracterizam a relação de emprego disfarçada, e que devem ser observadas pelas empresas que recorrem à terceirização:
- Confusão patrimonial e operacional: Foi constatado que as terceirizadas operavam nas dependências da empresa tomadora, utilizando seus equipamentos e infraestrutura, e que documentos trabalhistas e tributários eram geridos pelo próprio tomador, indicando falta de autonomia;
- Subordinação e controle direto: A decisão mostrou que os trabalhadores das terceirizadas estavam subordinados ao tomador, caracterizando o vínculo empregatício;
- Instrumentalização e uso de infraestrutura: As terceirizadas utilizavam os equipamentos e instalações do tomador sem comprovar custos compatíveis, funcionando como uma extensão da estrutura do tomador;
- Ex-funcionários como sócios: Muitos sócios das terceirizadas eram ex-funcionários da tomadora, o que reforçava a simulação de terceirização para ocultar vínculo empregatício;
- Estrutura financeira e carga tributária: As terceirizadas tinham capital social insuficiente para suas operações, e muitas aderiam ao Simples Nacional, o que foi interpretado como tentativa de reduzir tributos;
Análise de Riscos e Recomendações para Empresas
Com essa decisão, o STJ fornece orientações valiosas para que as empresas possam estruturar a terceirização de forma lícita, minimizando riscos. Algumas práticas recomendadas incluem:
- Independência operacional: As terceirizadas devem ter gestão e infraestrutura próprias, separadas do tomador;
- Autonomia dos trabalhadores: A direção dos trabalhadores deve partir da empresa terceirizada, não do tomador;
- Capacidade financeira: As terceirizadas precisam comprovar uma estrutura financeira compatível com suas atividades;
- Diversificação de clientes: As terceirizadas devem evitar exclusividade com o tomador, atendendo a outros clientes;
- Documentação transparente: Todos os relacionamentos entre o tomador e a terceirizada devem ser formalizados e condizentes com a realidade operacional;
Embora ainda não haja uma consolidação plena da jurisprudência quanto ao tema da terceirização, a decisão do STJ representa um avanço significativo, permitindo que as empresas implementem práticas mais seguras em compliance e governança. A aplicação correta desses critérios pode evitar autuações fiscais e riscos trabalhistas.