A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União pode mover ações rescisórias para anular decisões judiciais definitivas relacionadas à “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essas decisões, obtidas entre 2017 e 2021, foram afetadas pela modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou o alcance da exclusão apenas para ações ajuizadas até março de 2017. A decisão do STJ, dada em recurso repetitivo, será aplicada a todos os casos semelhantes.
A União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), argumenta que as decisões obtidas após a data de corte definida pelo STF precisam ser revisadas. A tese central defendida é que a coisa julgada, ou seja, decisões definitivas, pode ser revisada quando houver mudança na interpretação das leis pelo STF. Já as empresas argumentam que essas decisões devem ser mantidas, pois foram baseadas na jurisprudência vigente à época.
O ministro Gurgel de Faria liderou a tese vencedora, defendendo que a modulação dos efeitos do STF faz parte do precedente e, portanto, as decisões transitadas em julgado antes da mudança devem ser adequadas. Faria utilizou o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) como base, que permite a revisão de sentenças quando há novas orientações do STF em questões de controle de constitucionalidade.