O acordo de cotistas ou sócios é um contrato utilizado em sociedades limitadas para definir direitos e deveres entre os sócios, mas sem a necessidade de incluir essas regras no contrato social da empresa. Ele é baseado no artigo 118 da Lei das Sociedades Anônimas, sendo aplicado de forma subsidiária às sociedades limitadas. O acordo permite aos sócios regulamentar situações específicas que não estão previstas no contrato social, respeitando a legislação o próprio contrato social, sem a intenção de prejudicar terceiros.
Diferente do contrato social, que estabelece regras fundamentais para a sociedade, o acordo de sócios trata de questões mais internas e específicas, como a entrada ou saída de sócios, quórum para decisões e responsabilidades dentro da empresa, dentre outras. É importante destacar que o acordo só vincula os sócios que o assinam, não sendo obrigatório para todos, e pode ser registrado na Junta Comercial para que produza efeitos perante terceiros, em que pese isso possa expor informações estratégicas da empresa.
Trata-se de um instrumento útil para prevenir ou minimizar conflitos entre os sócios, estabelecendo diretrizes claras para o funcionamento da sociedade. Quando bem elaborado, pode agilizar a resolução de disputas e minimizar os impactos negativos sobre a empresa, garantindo que os litígios sejam tratados de maneira mais eficiente e menos prejudicial para o negócio.