STF limita multas por sonegação, fraude e conluio

No dia 03/10/2024, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão no Recurso Extraordinário 736.090 (Tema 863 de repercussão geral) entendendo que as multas por sonegação, fraude ou conluio aplicadas pela Receita Federal devem se limitar a 100% do valor do tributo devido.

Essa decisão ratifica o conteúdo da Lei nº 14.689/2023, que trouxe mudanças importantes nas sanções aplicadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), uma vez que, antes da Lei, corroborada pela decisão da Corte, as penalidades podiam chegar a 150%, 200% ou até mais, o que frequentemente resultava em encargos excessivos para as empresas.

Desta forma, pacificou-se que a penalidade máxima é limitada a 100% do crédito tributário, exceto em casos de reincidência, quando poderá alcançar 150%. De acordo com os ministros do STF, aplicar multas por sonegação, fraude e conluio superiores a 100% seria uma forma de confisco, que é expressamente vedado pela Constituição.

Outro aspecto relevante dessa decisão foi a sua aplicação retroativa. O STF decidiu que as novas regras devem ser aplicadas desde a edição da Lei nº 14.689/2023. Isso significa que as empresas que pagaram multas superiores a 100% a partir dessa data poderão pedir a devolução dos valores pagos a mais. Essa retroatividade é especialmente vantajosa para empresas que, nos últimos anos, enfrentaram autuações fiscais pesadas, possibilitando a recuperação de valores consideráveis.

A decisão impacta diretamente as empresas, sobretudo aquelas fortemente fiscalizadas. Ao limitar as multas a 100% do valor do tributo, a exposição financeira das entidades em casos de litígios tributários é reduzida, já que as penalidades não poderão ultrapassar o valor originalmente devido. Isso traz mais previsibilidade para o fluxo de caixa e facilita o planejamento financeiro.

Embora a decisão traga um limite sobre multas por sonegação, fraude e conluio, ainda há questões pendentes. O Congresso Nacional deve discutir uma nova legislação que trate de forma mais detalhada como essas multas devem ser dosadas. O Projeto de Lei Complementar nº 124/2022, em tramitação, busca definir critérios mais razoáveis para a aplicação das sanções tributárias, levando em conta a gravidade das infrações e o comportamento dos contribuintes.

Em resumo, a decisão do STF é um marco importante para as empresas que enfrentam autuações fiscais. A limitação das multas punitivas a 100% do valor do débito tributário oferece mais segurança e previsibilidade ao ambiente empresarial. Agora, mais do que nunca, é essencial que as empresas reavaliem suas estratégias de gestão tributária e busquem orientação especializada para aproveitar as oportunidades de recuperação de valores pagos indevidamente.