Novas oportunidades de financiamento: planos de previdência, seguros de pessoas e títulos de capitalização como garantia em operações de crédito

Em setembro do corrente ano, foi publicada a Resolução Conjunta CMN/CNSP 12/24, que traz diretrizes sobre a possibilidade de utilização de planos de previdência, seguros de pessoas e títulos de capitalização como garantia em operações de crédito. Essa regulamentação era esperada por agentes do mercado financeiro, pois a Lei nº 14.652/23 já havia previsto a necessidade de normatização pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para que esses ativos pudessem ser usados como garantias.

A nova norma introduz avanços significativos, especialmente ao permitir que o direito de resgate de valores acumulados em produtos de previdência, seguros e capitalização seja utilizado como garantia em operações de crédito. Essa medida amplia o leque de possibilidades para o tomador de crédito, oferecendo uma nova forma de facilitar o acesso a operações financeiras, muitas vezes com condições mais vantajosas, com de taxas de juros menores.

No entanto, é importante destacar que a regulamentação impõe critérios para que os valores possam ser utilizados como garantia. Apenas os valores disponíveis para resgate, mesmo que sujeitos a carência, podem ser considerados. Fundos bloqueados judicialmente ou aqueles que não atingiram as condições de vesting estabelecidas não estão disponíveis para tal fim. Além disso, a norma prevê a possibilidade de garantia em operações de crédito em mais de uma oferta, mas a instituição que concedeu o primeiro empréstimo terá prioridade no caso de execução.

A Resolução também busca manter uma racionalidade econômica, exigindo que o valor da garantia tenha uma relação direta com o risco da operação. Essa precaução é importante para evitar excessos que possam prejudicar o mutuário ou a instituição financeira. Outro ponto relevante é que o prazo do empréstimo não pode ultrapassar a vigência do plano de previdência ou do seguro, garantindo uma segurança adicional à operação.

A partir dessa regulamentação, espera-se que o mercado se ajuste para implementar os novos procedimentos de concessão de garantias, o que inclui o bloqueio e desbloqueio de valores, além da troca de informações entre as instituições financeiras e as operadoras de previdência e seguros. Esse processo tem o potencial de tornar o crédito mais acessível e com condições mais favoráveis para aqueles que possuem esses tipos de ativos, mas é essencial que os mutuários compreendam as implicações de oferecer o direito de resgate como garantia em operações de crédito, especialmente no que diz respeito ao impacto sobre o patrimônio acumulado e às consequências de inadimplência.

Em resumo, a Resolução Conjunta CMN/CNSP 12/24 representa um passo importante na regulamentação de garantias no mercado financeiro, proporcionando novas oportunidades, mas exigindo atenção dos consumidores e das instituições envolvidas para garantir uma execução adequada e segura dessas operações.