As mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) previstas na Reforma Tributária terão impacto significativo sobre doações e heranças no Brasil. Muitos contribuintes estão correndo para realizar planejamentos sucessórios antes do final de 2024, aproveitando as regras atuais. As alterações propostas incluem a tributação progressiva, com alíquotas mais altas para valores elevados e a taxação de heranças e doações vindas do exterior. Embora ainda não existam leis aprovadas, escritórios de advocacia já estão registrando um aumento na demanda por esses serviços.
Atualmente, o ITCMD varia entre 2% e 8%, dependendo do Estado. Com a reforma, todos os Estados precisarão adotar a tributação progressiva, o que pode aumentar o imposto sobre grandes patrimônios. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual é de 4%, mas, em alguns casos, o imposto pode dobrar para heranças acima de determinados valores. Além disso, os Estados poderão tributar heranças do exterior, impactando diretamente contribuintes com grandes patrimônios.
A segunda fase da regulamentação da reforma incluiu isenções para doações e heranças destinadas a instituições sociais, e a tributação de planos de previdência como PGBL e VGBL com menos de cinco anos de aplicação. Outra novidade foi a tributação da distribuição desproporcional de dividendos em empresas. Essas novas regras seguem para aprovação no Senado, e os contribuintes precisam estar atentos para realizar um planejamento tributário adequado, aproveitando as condições atuais antes que as mudanças entrem em vigor.