O período de suspensão das ações de execução em face de determinada empresa, denominado stay period, tem sido um tema de extrema relevância nas discussões sobre a recuperação judicial e a sua aplicação prática no Brasil.
Tal suspensão tem como objetivo garantir a estabilidade da empresa que atravessa dificuldades financeiras, possibilitando a restruturação das operações, ao mesmo tempo em que se elabora um plano de recuperação judicial que garanta os direitos dos credores.
A partir da promulgação da Lei nº 14.112/2020, que introduziu modificações importantes à Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), surgiram novas interpretações sobre os prazos e a possibilidade de prorrogação do stay period.
Um ponto relevante é o limite temporal para a extensão deste período, especialmente em situações em que o plano de recuperação não é aprovado ou apresentado no prazo estipulado.
O Stay Period e a Lei nº 14.112/2020
A Lei nº 14.112/2020, ao alterar a Lei de Recuperação Judicial, estabeleceu regras claras sobre a duração do stay period. Conforme o §4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a suspensão das execuções pode perdurar por até 180 dias, podendo ser prorrogada por mais 180 dias, em caráter excepcional.
Porém, essa prorrogação só ocorre caso a empresa devedora se mostre diligente. Ainda, a Lei foi clara em vedar a prorrogação do stay period após o fim do prazo máximo de 360 dias, exceto mediante aprovação dos credores.
Essa perspectiva é reforçada pelo julgamento do REsp nº 1.991.103/MT, proferido em 11 de abril de 2023. O Ministro Marco Aurélio Bellizze, ao analisar as alterações trazidas pela Lei nº 14.112/2020, enfatizou que o stay period não pode ser indefinido, pois isso geraria uma iniquidade em relação aos credores. O prazo máximo de 360 dias foi estabelecido para equilibrar os direitos dos credores e o processo de recuperação da empresa, com a possibilidade de prorrogação única de 180 dias, caso haja a apresentação de um novo plano de recuperação por parte dos credores.
No entanto, caso não haja deliberação sobre o plano dentro do prazo, o efeito do stay period será encerrado. O inciso I do § 4º-A do art. 6º é claro ao estabelecer que, se os credores não apresentarem um plano alternativo no prazo de 30 dias após o término do prazo inicial, as execuções poderão prosseguir normalmente.
Julgamento do CC 199.496-CE
O julgamento do CC 199.496-CE , também de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/9/2024 reforça essa interpretação, consolidando que a partir do término do stay period, sem aprovação do plano de recuperação ou sem a apresentação de um novo plano pelos credores, as execuções podem ser retomadas, inclusive aquelas de créditos concursais.
Esse entendimento é crucial, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm se posicionado no sentido de que o período de stay period não deve ser indefinido, sendo essencial para a recuperação da empresa, mas não pode prejudicar os direitos dos credores caso os prazos legais não sejam respeitados.
O Ministro Bellizze, ao se referir ao tema em seu voto, destacou que a lei de recuperação judicial prevê que a extensão do stay period após os 360 dias só será possível se houver uma deliberação expressa da assembleia de credores.
Conclusão: O Stay Period e Seus Efeitos
Em síntese, o conceito de stay period é um mecanismo essencial no processo de recuperação judicial, garantindo a suspensão temporária das execuções de créditos, com o intuito de viabilizar a reestruturação da empresa. No entanto, esse período não pode se estender indefinidamente. A legislação brasileira, especialmente após as modificações trazidas pela Lei nº 14.112/2020, limita a duração do stay period, e a sua prorrogação depende da aprovação dos credores.
A jurisprudência do STJ e os recentes julgamentos, como o REsp nº 1.991.103/MT e o CC 199.496-CE, corroboram a ideia de que, uma vez esgotado o stay period sem a aprovação do plano de recuperação, as execuções devem ser retomadas, preservando os direitos dos credores e evitando o prolongamento excessivo de uma situação de inatividade judicial.
Essas decisões delineiam um panorama mais claro sobre a aplicação do stay period no Brasil, e a jurisprudência tem sido fundamental para garantir um equilíbrio entre a recuperação da empresa e a proteção dos credores, respeitando os prazos estabelecidos e evitando que a suspensão das execuções se torne uma medida de iniquidade ou de prejuízo para os credores.